ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (RL) E PAGAMENTO POR Serviços ambientais.
- Fernando Gouveia
- 8 de nov. de 2023
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Com o advento da Lei 14.653/2023, as áreas de preservação permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental passam a ser elegíveis para o recebimento de recursos públicos pelos serviços ambientais.
A norma além de incluir estas hipóteses no roll de imóveis privados elegíveis para o provimento de serviços ambientais, previsto na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais[1], também acrescentou as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas como atividade eventual e de baixo impacto ambiental[2].
A preferência para o pagamento por serviços ambientais será para áreas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Maiores informações podem ser obtidas em:
Lei 14.653/2023 – Altera as Leis nºs 12.651/2012 e 14.119/2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e a à proteção de nascentes.
Lei 14.119/2021 – Institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Lei 12.651/2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Câmara dos Deputados – PL 3.430/2019;
Senado Notícias – Lei regula recomposição da vegetação em nascentes.
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Autor: Fernando Gouveia.
[1] Lei nº 14.119/2021. [2] Alínea j-A do inciso X do art. 3º. da Lei nº 12.651/2012.



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