top of page

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (RL) E PAGAMENTO POR Serviços ambientais.

  • Fernando Gouveia
  • 8 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

ree
Imagem: Dreamlike.art

Com o advento da Lei 14.653/2023, as áreas de preservação permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental passam a ser elegíveis para o recebimento de recursos públicos pelos serviços ambientais.


A norma além de incluir estas hipóteses no roll de imóveis privados elegíveis para o provimento de serviços ambientais, previsto na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais[1], também acrescentou as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas como atividade eventual e de baixo impacto ambiental[2].


A preferência para o pagamento por serviços ambientais será para áreas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.


Maiores informações podem ser obtidas em:

_____________

Autor: Fernando Gouveia.

[1] Lei nº 14.119/2021. [2] Alínea j-A do inciso X do art. 3º. da Lei nº 12.651/2012.

 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados ©2023 por GTAC.

bottom of page