Sancionada a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental – O que muda para o seu negócio?
- Fernando Gouveia
- 8 de ago.
- 6 min de leitura

A sanção da nova lei representa um marco na legislação ambiental brasileira, buscando, segundo o Executivo, conciliar a proteção ambiental com a segurança jurídica e a prosperidade econômica. O objetivo declarado é modernizar, desburocratizar e simplificar os processos, unificando normas até então dispersas em um único marco regulatório.
A seguir, apresentamos os pontos nevrálgicos do novo diploma legal, tanto os avanços preservados quanto as alterações decorrentes dos vetos presidenciais.
Principais Pontos da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Aspectos Sancionados)
A nova lei consolida e estabelece diversas diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental em todo o território nacional. Dentre os principais pontos que foram sancionados e passam a integrar o ordenamento jurídico, destacam-se:
Consolidação de Normas: A lei eleva ao status de legislação ordinária federal diversas disposições que antes se encontravam em normas infralegais, como resoluções do CONAMA, e em regulamentos estaduais e municipais. Tal medida visa conferir maior estabilidade normativa e segurança jurídica aos processos.
Definição de Prazos de Análise: Foram estabelecidos prazos máximos para que a autoridade licenciadora analise os processos de licenciamento, o que promove maior previsibilidade para os empreendedores e para a própria administração pública.
Os prazos variam conforme a modalidade da licença e a complexidade do estudo ambiental exigido, como, por exemplo, 10 (dez) meses para a Licença Prévia (LP) que demande Estudo de Impacto Ambiental (EIA) 5e 3 (três) meses para a Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO).
Tipos de Licença: A lei formaliza e define diferentes modalidades de licenciamento ambiental, incluindo:
- Procedimento Trifásico: Com a emissão sucessiva de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
- Procedimento Simplificado: Que pode ocorrer em fase única, com a emissão da Licença Ambiental Única (LAU), ou em procedimento bifásico, aglutinando duas licenças em uma (LP/LI ou LI/LO).
- Licença de Operação Corretiva (LOC): Destinada a regularizar empreendimentos que já se encontravam em operação sem a devida licença ambiental na data de publicação da lei.
- Licença Ambiental Especial (LAE): Prevista para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, com procedimento mais célere.
Majoração de Sanção Penal: O texto sancionado aumenta a pena para o crime de operar atividade ou empreendimento sem a licença ambiental devida, previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998).
Análise dos Principais Vetos Presidenciais
Os vetos foram fundamentados no interesse público, na proteção constitucional ao meio ambiente e no respeito ao pacto federativo. A seguir, detalhamos os vetos de maior relevância e seus impactos:
- Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC):
Dispositivo Vetado: Foi vetada a possibilidade de aplicação da LAC, um procedimento autodeclaratório e simplificado, para atividades de médio potencial poluidor.
Justificativa: Impedir que atividades com risco ambiental relevante, como barragens, sejam licenciadas sem uma análise técnica aprofundada por parte do órgão ambiental.
Impacto do Veto: A LAC permanece como modalidade de licenciamento, mas sua aplicação fica restrita a empreendimentos de baixo potencial poluidor e de impacto.
- Padronização Nacional de Critérios:
Dispositivo Vetado: Foram vetados os artigos que permitiam aos entes federativos (Estados e Municípios) estabelecer, de forma ampla e sem um padrão nacional, as tipologias, o porte e o potencial poluidor das atividades sujeitas a licenciamento.
Justificativa: Evitar uma "guerra fiscal-ambiental", onde a flexibilização excessiva de regras se tornaria um atrativo para investimentos com alto potencial de dano, e garantir previsibilidade e segurança jurídica em âmbito nacional.
Impacto do Veto: Mantém-se a necessidade de alinhamento dos critérios de licenciamento a padrões nacionais mínimos de proteção, fortalecendo a Política Nacional de Meio Ambiente.
- Proteção da Mata Atlântica:
Dispositivo Vetado: Vetou-se o dispositivo que revogava a aplicação do regime de proteção especial da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006) para a supressão de vegetação nativa neste bioma.
Justificativa: A Mata Atlântica é patrimônio nacional, conforme a Constituição Federal, e encontra-se em estado crítico de conservação, o que justifica a manutenção de um regime jurídico mais protetivo.
Impacto do Veto: A supressão de vegetação na Mata Atlântica continua a seguir as regras específicas e mais rigorosas da sua lei própria, não sendo regida apenas pela nova lei geral.
- Proteção dos Direitos de Povos Indígenas e Quilombolas:
Dispositivo Vetado: Foram vetados trechos que restringiam a consulta obrigatória aos órgãos de proteção (FUNAI e Fundação Cultural Palmares) apenas a terras já homologadas ou tituladas.
O veto também incidiu sobre o artigo que tornava a manifestação desses órgãos não vinculante à decisão da autoridade licenciadora.
Justificativa: A limitação proposta pelo Congresso contrariava a Constituição e a Convenção 169 da OIT, pois excluiria do processo participativo diversos territórios que estão em fase de reconhecimento, mas ainda não foram formalmente demarcados.
Impacto do Veto: Garante-se a participação e a consulta a estes órgãos em todos os processos de licenciamento que possam afetar as comunidades e territórios, ainda que em fase de reconhecimento, mantendo o regramento federal específico sobre o tema26.
- Dispensa de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR):
Dispositivo Vetado: Vetou-se a dispensa automática de licenciamento para produtores rurais cujo CAR estivesse apenas inscrito, mas ainda pendente de análise pelo órgão ambiental competente.
Justificativa: A simples inscrição no CAR é um ato declaratório do proprietário. A dispensa de licença só pode ocorrer com segurança após o órgão ambiental validar as informações e confirmar a regularidade ambiental do imóvel.
Impacto do Veto: A dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias somente se aplica a propriedades cujo CAR já tenha sido analisado e homologado, atestando a inexistência de passivos ambientais.
- Condicionantes para Impactos Indiretos:
Dispositivo Vetado: Foi vetado o artigo que limitava a imposição de condicionantes e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos do empreendimento.
Justificativa: O licenciamento ambiental deve ser efetivo e considerar todos os impactos decorrentes do empreendimento, sejam eles diretos ou indiretos, desde que haja nexo de causalidade, incluindo a sobrecarga sobre serviços públicos.
Impacto do Veto: A autoridade licenciadora mantém a prerrogativa de exigir medidas mitigadoras e compensatórias para os impactos indiretos causados pelo projeto.
- Proteção de Unidades de Conservação (UCs):
Dispositivo Vetado: Vetou-se o trecho que retirava o caráter vinculante da manifestação do órgão gestor de UCs em processos de licenciamento que afetassem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
Justificativa: A medida visa reforçar a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, garantindo que a avaliação técnica do órgão especializado responsável pela UC seja devidamente considerada na decisão.
Impacto do Veto: A manifestação do órgão gestor da UC (como o ICMBio, em âmbito federal) continua sendo um elemento crucial e determinante no licenciamento de projetos que possam impactar essas áreas protegidas.
- Responsabilidade de Instituições Financeiras:
Dispositivo Vetado: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos financiados por elas.
Justificativa: Alinhar o financiamento ao desenvolvimento sustentável, condicionando a concessão de crédito ao efetivo cumprimento da legislação ambiental pelo tomador do recurso.
Impacto do Veto: As instituições financeiras mantêm o dever de exigir a licença ambiental antes de conceder o crédito e podem ser corresponsabilizadas em caso de dano, o que incentiva uma análise de risco socioambiental mais rigorosa.
Medidas Complementares Anunciadas pelo Governo
Para mitigar lacunas e inseguranças jurídicas decorrentes dos vetos, o Governo Federal anunciou duas ações imediatas:
- Envio de um novo Projeto de Lei: Será encaminhado ao Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional, um novo projeto de lei propondo redações ajustadas para os pontos essenciais que foram vetados.
- Edição de Medida Provisória (MP): Foi assinada uma MP para conferir eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo que este instrumento seja aplicado desde já a empreendimentos estratégicos, sem necessidade de aguardar o prazo de vigência da nova lei.
Considerações Finais e Questionamentos Pertinentes
Em suma, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, na forma como foi sancionada, estabelece um novo paradigma para os processos de licenciamento no Brasil, com foco em padronização, agilidade e segurança jurídica. Os vetos presidenciais foram justificados para manter salvaguardas ambientais e sociais no texto aprovado pelo Congresso.
O cenário atual, portanto, é de uma lei já em vigor (após o período de vacatio legis de 180 dias), mas cujo arcabouço final ainda depende da apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional e da tramitação do novo projeto de lei anunciado pelo Executivo.
Para uma análise mais detalhada e ajustada à sua demanda específica, seria fundamental aprofundar o conhecimento sobre a atividade ou empreendimento em questão.



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