RESTAURAÇÃO FLORESTAL NO BRASIL. EM QUE PÉ ESTAMOS?
- Fernando Gouveia
- 24 de abr. de 2024
- 3 min de leitura

Em maio de 2023 foi publicada a Lei nº 14.590, que alterou, dentre outras, a Lei nº 11.284/2006, conhecida como Lei das Concessões Florestais, trazendo uma inovação significativa para a restauração florestal no Brasil: a possibilidade de incluir sistemas agroflorestais (SAFs) nas atividades de recomposição vegetal. Essa mudança abre um leque de oportunidades para a recuperação ambiental, geração de renda e inclusão social, especialmente em áreas degradadas e com baixa produtividade.
E o que são SAFs?
SAFs são sistemas de produção agrícola que combinam espécies florestais nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico. Essa integração estratégica visa restaurar a biodiversidade local, recuperar os serviços ecossistêmicos e gerar renda para as comunidades, através da produção de alimentos, madeira, outros produtos florestais não madeireiros e serviços ambientais.
Dentre os Benefícios da inclusão de SAFs na restauração florestal, podemos destacar:
Restauração da biodiversidade: Recuperação da fauna e flora local, promovendo a polinização, controle de pragas e doenças naturais e a oferta de habitat para diversas espécies.
Recomposição do solo e da água: Melhoria da fertilidade do solo, aumento da retenção de água e diminuição da erosão.
Promoção de serviços ecossistêmicos: Regulação do clima, purificação do ar e da água, polinização, controle de pragas e doenças naturais, e fornecimento de madeira e outros produtos florestais não madeireiros.
Geração de renda: Produção de alimentos, madeira, outros produtos florestais não madeireiros, e serviços ambientais, diversificando a economia local e gerando oportunidades de trabalho e renda para as comunidades.
Segurança alimentar: Acesso a alimentos nutritivos e saudáveis para as comunidades locais, combatendo a fome e a desnutrição.
Inclusão social: Valorização da cultura e do saber local, empoderamento das comunidades e promoção da justiça social.
Mitigação das mudanças climáticas: Sequestro de carbono, redução das emissões de gases de efeito estufa e contribuição para o combate ao aquecimento global.
Com a alteração decorrente da Lei nº 14.590, permitiu-se explicitamente a inclusão de SAFs na restauração florestal. Essa abertura legal é complementada por diversas regulamentações que detalham os requisitos e procedimentos para a implementação desses sistemas:
Decreto nº 11.122/2023, o qual define que os SAFs devem estar integrados ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), com detalhamento das espécies a serem utilizadas, manejo adequado e acompanhamento dos resultados.
Portaria nº 10.240/2023, que estabelece a necessidade de incentivo pelos editais de licitação para concessões florestais na adoção de SAFs, com pontuação diferenciada para projetos que os incluam.
Instrução Normativa nº 01/2023 (ICMBio), a qual orienta a elaboração do PMFS, incluindo diretrizes específicas para a implementação de SAFs, como:
Seleção de espécies: Priorizar espécies nativas da região, com potencial econômico e ecológico, e considerar a adaptabilidade ao clima e solo.
Arranjo espacial: Desenvolver um arranjo que otimize a interação entre as espécies, promovendo a sinergia e a produtividade do sistema.
Manejo adequado: Adotar práticas agrícolas sustentáveis, como adubação orgânica, controle de pragas e doenças natural, e manejo da água e do solo.
Monitoramento: Monitorar o desenvolvimento do SAF, avaliando sua efetividade na restauração florestal, na geração de renda e na conservação da biodiversidade.
Também será preciso observar alguns cuidados, pois:
A implementação de SAFs na restauração florestal exige planejamento cuidadoso, acompanhamento técnico especializado e participação ativa das comunidades locais.
É fundamental garantir a seleção adequada de espécies, o manejo sustentável do sistema e o monitoramento contínuo dos resultados.
A participação das comunidades locais é crucial para o sucesso da iniciativa, desde a seleção das espécies até a distribuição dos benefícios gerados.
O engajamento do poder público é essencial para a criação de políticas públicas que incentivem a adoção de SAFs, como linhas de crédito, assistência técnica e capacitação
Autores: Fernando Gouveia e André Tolentino.



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