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Paraná atualiza normas de licenciamento ambiental.

  • fernandofrechgouve
  • 15 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

para EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO.


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Imagem: ENERCONS (2020)

No começo de março deste ano, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (SEDEST) publicou 6 resoluções que disciplinam no Estado o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração, por diversas fontes, transmissão e distribuição de energia elétrica:

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Esta renovação normativa acompanha o movimento do Estado em atualizar a sua legislação no que se refere ao licenciamento ambiental, iniciado em 2020 pela publicação da Resolução do CEMA[1] nº 105/2019[2], que substituiu a Resolução CEMA nº 65/2008 e passou a ser a norma geral do licenciamento ambiental no Estado do Paraná. Atualmente, a norma vigente sobre o tema é a Resolução CEMA nº 107/2020.


Especificamente para o Setor Elétrico, o licenciamento ambiental era regulado pela Resolução Conjunta SEMA/IAP[3] nº09/2010, e suas atualizações[4], que foram revogadas pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 05/2021.


Diferentemente da revogada resolução de 2010, o Órgão Estadual, acertadamente, optou por editar normas específicas conforme a fonte de geração de energia, o que permite incorporar melhor as especificidades de cada uma dessas em seu acervo normativo. As principais inovações trazidas por estas resoluções, que acompanham sistemática já apresentada na Resolução CEMA nº 107/2020 são:

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Outra inovação apresentada é que empreendimentos classificados no Licenciamento Ambiental Simplificado, solicitarão a Licença Ambiental Simplificada (LAS) mediante a apresentação do Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Controle Ambiental do Empreendimento (PCA) e não mais do Relatório Simplificado Ambiental (RAS), a depender da tipologia do empreendimento licenciado e o seu porte.


Cabe ressaltar que estes mecanismos não são necessariamente aplicáveis para todos os casos, mas sim, conforme previsto em norma específica de acordo com a fonte de geração/ tipologia do empreendimento, o seu porte e potencial poluidor.


A íntegra destas normas pode ser obtida diretamente no site do IAT:

[1] Conselho Estadual de Meio Ambiente. [2] Esta resolução foi publicada no DOE n. 10602, de 10/01/2020. [3] Secretaria Estadual de Meio Ambiente, atualmente SEDEST/Instituto Ambiental do Paraná, atualmente Instituto Água e Terra. [4] Resoluções Conjuntas SEMA/IAP nº 04/2012 e 03/2013.




 
 
 

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