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MARCO LEGAL PARA A CAPTURA E ARMAZENAMENTO DE CARBONO É APROVADO PELO SENADO.

  • Fernando Gouveia
  • 31 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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Imagem: Rádio Senado, 2022

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, nesta quarta-feira (30/08), o Projeto de Lei nº 1.425/2022, que disciplina a exploração da atividade de armazenamento de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.


O objetivo principal deste marco legal é criar no Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de atividades industriais em reservatórios geológicos.[1]

No entendimento do relator do PL, “teremos mais do que uma economia de baixo carbono, mas também um novo processo de desenvolvimento, com sustentabilidade, e, quem sabe, com a desejada justiça social”[2].


No texto aprovado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) será responsável pela regulação da atividade, que já autorizou o início dos primeiros estudos geológicos, com o objetivo de injetar carbono emitido durante a produção de biocombustível na Bacia do Parecis, no Mato Grosso.


Os pontos do texto que envolviam a temática sobre a emissão de créditos de carbono foram retirados do texto, e ficarão para serem debatidos no PL 412/2022, que regula o mercado de carbono, que atualmente se encontra com a Comissão de Meio Ambiente do Senado.


O PL 1.425/2022 segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver a interposição de recurso nos próximos cinco dias úteis.


Maiores informações podem ser obtidas em:


Senado Federal – PL 1425/2022;

Senado Federal – PL 412/2022;

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Autor: Fernando Gouveia.

[1] AGÊNCIA EPBR. Senado aprova marco da captura de carbono. 30ago2023. Disponível em: EPBR Notícias. [2] CAMPOS JR., Gabriela Soares Geraldo. Comissão do Senado aprova marco legal de captura de carbono. 30.ago.2023. Disponível em: Poder 360.

 
 
 

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