Ibama sugere proposta de melhorias no licenciamento ambiental de sistema de transmissão de energia
- fernandofrechgouve
- 23 de mar. de 2023
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A Diretoria de Licenciamento do Ibama encaminhou no início desse ano ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proposta de melhoria ao procedimento de licenciamento ambiental federal de sistemas de transmissão de energia, com o objetivo de torná-lo mais eficiente (pela redução do seu custo e prazo de duração) e aumentar a sua previsibilidade.
A proposição teve origem no trabalho de integração realizado entre o Ibama e entidades que atuam no planejamento do setor elétrico (MME, EPE, ANEEL e ONS) já em 2017, desde quando essa agenda tem promovido o intercâmbio de conhecimento entre os diversos agentes envolvidos, com o objetivo de fomentar um ambiente de inovação, aprendizado e produção de estudos, orientações técnicas e soluções.
A ideia base desta proposta é adiantar o procedimento de elaboração/emissão do Termo de Referência para antes da realização dos Leilões de Transmissão de Energia pela Aneel, quando envolver empreendimentos de competência federal para o licenciamento ambiental. Desta forma, será possível apresentar de antemão os critérios e requisitos a serem exigidos nos estudos ambientais a serem apresentados no licenciamento ambiental do empreendimento, assim como a definição do seu rito e órgão licenciador, que não raras vezes são objeto de dúvidas e incertezas por parte dos licitantes.
Dentre os pontos positivos identificados pelo Ibama estão:
» Maior transparência dos processos licitatórios nos Leilões de Transmissão de Energia, uma vez que adiantaria decisões oficiais quanto à competência e o rito para o licenciamento do empreendimento específico e ofereceria aos potenciais investidores as orientações exigidas pelo órgão ambiental para elaboração dos estudos ambientais.
» A antecipação da emissão do TR de forma prévia à realização dos leilões de Transmissão, otimizaria a alocação de recursos pelos investidores nos respectivos estudos prévios de subsídio de formação de preços, aproximando-os às orientações e expectativas do órgão ambiental licenciador, qualificando, desta forma, os estudos ambientais submetidos no Licenciamento Ambiental Federal.
» Tendência de diminuição do prazo de licenciamento em, no mínimo, 3 meses[1], diante da antecipação da elaboração do TR nos leilões de transmissão de energia, somada à qualificação dos estudos a serem elaborados que tendem a exigir menos pedidos pelo órgão licenciador de complementações.
Com a adoção da nova metodologia proposta pelo Ibama, alguns pontos precisarão ser acompanhados com atenção. Por exemplo, o prazo previsto para a realização de novo leilão caso o realizado não logre êxito, uma vez que o TR elaborado em antecedência ter o prazo de validade de 2 (dois) anos após a sua emissão. Se o próximo leilão ocorrer após este prazo, o empreendedor deverá, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da expiração da validade do TR, solicitar ao Ibama a emissão de novo TR.
A Informação Técnica 24/2022-Codut/CGlin/Dilic, qual traz esta sugestão de melhoria pelo Ibama, recomenda ainda que o novo modelo proposto seja adotado, em formato piloto, para o empreendimento a ser leiloado no 2º. Semestre de 2023. Para tanto, a abertura do processo de licenciamento junto ao Ibama deverá ser procedida com, no mínimo de, 5 (cinco) meses de antecedência, em relação à data estimada de realização do Leilão, de forma que o Termo de Referência componha a publicação dos editais dos Leilões cerca de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para a sua realização[2].
Orientou assim, o envio desta Informação Técnica ao MME, EPE e ANEEL, para subsidiar contribuições, esclarecimentos e alinhamentos, de forma a construir uma decisão interinstitucional sobre a iniciativa piloto proposta; e, também, o envio a entidades representativas do setor de transmissão de energia e sociedade civil, além de órgão de controle como a ABRATE – Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, Instituto Acende Brasil, Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico, TCU, 4ª. Câmara do MPF e outros.
A Informação Técnica 24/2022-Codut/CGlin/Dilic está disponibilizada na íntegra no site do Ibama.
Esta é uma excelente iniciativa do Ibama, pois, se aderida ao processo de licenciamento ambiental federal de sistemas de transmissão, poderá sim trazer mais transparência ao processo licitatório destes leilões da Aneel e maior eficiência no licenciamento ambiental destes empreendimentos, pois os interessantes terão maior disponibilidades sobre os requisitos e custos as serem exigidos nestes empreendimentos.
Aliás, à medida que o piloto for implantado e a prática confirme essas melhorias, este poderá também ser utilizado de forma análoga, após os devidos estudos e ajustes necessários, nos licenciamentos ambientais estaduais de Sistemas de Transmissão de Energia, e/ou, incentivarão/direcionarão os Estados a instruírem o seu licenciamento de forma similar.
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Autor: Fernando Gouveia.
[1] Considerou-se aqui os prazos legais para emissão de TR pelo Ibama, acrescido de margens temporais de segurança.
[2] Este foi o prazo médio estimado pelo TCU em 2018, para a etapa de emissão dos TRs no Licenciamento Ambiental Federal.



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