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Entra em vigor o novo Regulamento de Enquadramento no CTF/APP Ibama.

  • fernandofrechgouve
  • 7 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

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Imagem: ACPSI (2018)

Entrou em vigor hoje (03/03/2022) a Instrução Normativa do Ibama nº 06, que consolida o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).


A norma altera parcialmente a IN Ibama 13/2019[1] e traz em seu anexo o regulamento para o enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, que servirá como instrumento normativo para identificação de correspondência entre atividades e respectivas descrição sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente. O objetivo da norma é a otimização dos recursos disponíveis para controle e fiscalização ambiental relacionados ao Cadastro Técnico Federal.


Além de subsidiar a identificação das atividades exercidas e as suas obrigações (inscrição, declaração de atividades, ou de entrega de relatórios ambientais), o regulamento também poderá ser utilizado para subsidiar a elaboração de editais de licitações públicas e privadas; e na verificação, por terceiros interessados, de atividades declaradas por pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, em processo de licitações públicas e privadas ou em procedimentos de certificação ambiental de segunda e terceira parte.


Com a sua entrada em vigor, ficam revogados o parágrafo único da art. 1º da Instrução Normativa nº 13/2021 e a Instrução Normativa nº 12/2018 (antigo Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP).


Precisa obter mais informações sobre o enquadramento da sua empresa ou atividade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais? A FFG Consultoria Jurídica Ambiental atua em parceria com profissionais técnicos na área e está à disposição para assessorar os interessados na regularização ou verificação das questões jurídicas/técnicas do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.


A íntegra da norma pode ser acessada em: Instrução Normativa do Ibama nº 06/2022.

[1] Regulamenta a obrigação de inscrição no CTF/APP.


Autor: Fernando Gouveia.

 
 
 

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