top of page

Empreendimentos Eólicos Offshore passam a contar com maior regulamentação.

  • fernandofrechgouve
  • 7 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jun. de 2023

ree
Imagem: Grahame Jenkins – Unsplash in: CicloVivo (2020)

Foi publicado no final de janeiro deste ano o Decreto nº 10.946, que apresenta as primeiras diretrizes para projetos de geração de energia eólica offshore no país. A norma disciplina a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimentos offshore.


O decreto dá início ao marco regulatório para a exploração do potencial brasileiro na geração eólica offshore. Com sua entrada em vigor prevista para 15 de junho deste ano, contará com a complementação por normas do Ministério de Minas e Energia a serem editadas no prazo de cento e oitenta dias a partir de sua vigência.


O sistema de cessão de uso destas áreas da União admitirá duas formas:

  1. Planejada, na qual o MME - ouvindo a EPE e Aneel – definirá áreas disponíveis a serem oferecidas por meio de licitação pública; assim como,

  2. Independente, quando interessados na cessão de uso poderão apresentar requerimento ao MME para firmar o respectivo contrato.


Em ambos os casos, será exigida Declaração de Interferência Prévia (DIP) pelos seguintes órgãos e entidades:

  • Comando da Marinha;

  • Comando da Aeronáutica;

  • Instituto Brasileiros do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

  • Ministério do Turismo – Mtur; e

  • Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.


A DIP tem a finalidade de identificar a existência de interferência da área com outras instalações ou atividades, com o objetivo de compatibilizar o uso da área selecionada com os demais setores.


Estes empreendimentos poderão ser implantados com o intuito de integrar o Sistema Interligado Nacional de produção e transmissão de energia elétrica (SIN) ou se destinar à autoprodução.


O Setor Energético vê com bons olhos esse primeiro passo na regulamentação do setor, mas sabe da importância de um maior detalhamento no procedimento e, ao mesmo tempo, da necessidade de evitar a burocratização desnecessária, que contribuiu para o custo Brasil e, muitas vezes afasta investidores nos desenvolvimentos destes empreendimentos, que se mostram promissores. Até 27 de janeiro de 2022, o Ibama registrou 33 empreendimentos eólicos offshore em licenciamento ambiental, que somam mais de 80 GW de potência.


A regulamentação da atividade poderá impulsionar ainda mais o crescimento deste nicho.


Maiores informações podem ser encontradas em:




 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados ©2023 por GTAC.

bottom of page