Câmara dos Deputados rejeita emendas do Senado e aprova texto inicial do PL 2510/19 - APP Urbanas.
- fernandofrechgouve
- 7 de dez. de 2022
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O Plenário da Câmara do Deputados rejeitou na quarta-feira (08/12/21) as emendas que haviam sido propostas pela Senado no projeto de lei que altera o Código Florestal (lei n. 12.652/2012) e remete aos municípios legislarem sobre as áreas de preservação permanente nas margens dos rios em áreas urbanas (APPs urbanas).
Dentre as emendas propostas pelo Senado, estava a previsão de faixa mínima de 15 metros nas áreas de preservação permanente em área urbana consolidada. No entanto, o Plenário ressaltou que a ideia central do projeto de lei foi justamente descentralizar a definição das áreas de preservação permanente urbanas, delegando aos legisladores locais essa competência. Assim, a prefixação de uma faixa mínima de largura seria contrária ao objetivo do ajuste legislativo.
Neste sentido, após sanção presencial e entrada em vigor, caberá aos municípios legislarem sobre as áreas de preservação permanente dos corpos hídricos localizados em áreas consolidadas urbanas. Para tanto, deverão observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do pano de saneamento básico, se houver, e consultar os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
Importante acompanhar como a Câmara Municipal da sua cidade disciplinará o tema para prevenir surpresas e eventuais óbices a projetos que envolvam estas áreas.
O trâmite deste projeto de lei pode ser acompanhado no Congresso Nacional em:
Para maiores informações sobre o assunto visite os posts anteriores sobre o assunto em nossa página de notícias.



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