Câmara aprova alteração das regras de APP de rios em áreas urbanas.
- fernandofrechgouve
- 7 de dez. de 2022
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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (26/08/21) projeto de lei que remete aos municípios legislarem sobre as áreas de preservação permanente nas margens dos rios em áreas urbanas (APPs urbanas).
Não é de hoje que o tema sobre as APPs urbanas é objeto de debates jurídicos sobre qual regra deve ser observada na sua proteção.
O Código Florestal atualmente fixa faixas marginais de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios. No entanto, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), dispõe que a faixar não edificável ao longo de corpos hídricos seria de 15 metros, podendo ser reduzida para 5 em alguns casos específicos.
A questão sobre a aplicação ou não do Código Florestal em perímetro urbano para disciplinar as APPs Esse embate sobre a prevalência de qual norma a se aplicar foi objeto de análise do STJ (Tema 1010 dos recursos repetitivos), julgada em abril deste ano. Na ocasião, a Primeira Seção do Superior Tribunal decidiu de forma unânime que a extensão não edificável nas APPs de curso d’água, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deverá respeitar o disposto no Código Florestal. Entendeu a Corte que a prevalência do Código Florestal se justifica pelo critério da especialidade e por representar melhor proteção ao meio ambiente.
Após a decisão algumas preocupações quanto à aplicação prática deste entendimento foram levantadas. Dentre elas, o Código Florestal ao disciplinar sobre as APPs marginais aos corpos hídricos, o fez de maneira geral sem considerar as especificidades de cada região no país, ou mesmo a real função ambiental do corpo hídrico em perímetro urbano; a não observância à competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF).
A aprovação do substitutivo ao PL 2.510/19 pela Câmara pode por fim a este embate. O texto homologado possibilita os municípios estabelecerem faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, mas para tanto, deverão observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver. Texto também determina a necessidade da participação dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente na elaboração destas normas municipais, o que indica uma atuação conjunta dos entes federativos nesta tutela.
Outro ponto do texto aprovado na Câmara que auxiliará na resolução da regularização da questão ambiental de APPs urbanas é a permissão da continuidade de ocupação nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital para imóveis construídos até 28 de abril de 2021 (data do julgamento do Tema 1010 pelo STJ). Nestes casos, os proprietários deverão cumprir exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.
Este projeto para alteração da atual redação do Código Florestal ainda passará pela análise do Senado, mas se aprovado, poderá ser a solução para muitos desentendimentos jurídicos sobre as APPs urbanas.
O trâmite deste projeto de lei pode ser acompanhado em: PL 2510/2019.
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