CTF/AIDA: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS!
- Fernando Gouveia
- 18 de jul.
- 2 min de leitura

A Instrução Normativa (IN) IBAMA nº 12, de 20 de agosto de 2021, foi editada com o objetivo de regulamentar a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Este cadastro é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, e tem como finalidade o controle e o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A referida norma de 2021 consolidou e atualizou o rol de ocupações de pessoas físicas que, em razão de suas atividades profissionais, são obrigadas a se inscrever no CTF/AIDA, incluindo profissionais fiscalizados pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
A mais recente Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 24 de junho de 2025, por sua vez, foi editada com o propósito precípuo de alterar o Anexo II da IN nº 12/2021, ampliando o rol de categorias profissionais sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/AIDA.
O que mudou com a IN IBAMA nº 12/2025?
A IN IBAMA nº 12/2025 chega para alterar o Anexo II da IN nº 12/2021, ampliando significativamente o rol de categorias profissionais que agora têm a obrigatoriedade de se inscrever no CTF/AIDA. Esta medida reflete a crescente preocupação em aprimorar o controle sobre um leque mais amplo de atividades que, direta ou indiretamente, podem influenciar o meio ambiente.
Principais Inclusões de Categorias Profissionais:
Com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a nova instrução normativa adicionou as seguintes categorias:
· Ecólogo: Profissionais que atuam na análise de ecossistemas e impactos ambientais.
· Técnico em Biotecnologia e Tecnólogo em Biotecnologia: Especialistas em processos biotecnológicos que podem envolver manipulação de organismos e substâncias com potencial impacto ambiental.
· Técnico em Análises Clínicas: Embora tradicionalmente associado à saúde, este profissional pode atuar em laboratórios de análises ambientais, contribuindo para o monitoramento da qualidade da água, solo e ar.
Essas inclusões reforçam o compromisso do IBAMA em garantir que mais atividades e os profissionais a elas vinculados estejam devidamente registrados e, consequentemente, sujeitos à fiscalização e ao cumprimento das normativas ambientais.
Por que essa atualização é relevante para sua empresa e para você, profissional?
As alterações trazidas pela IN IBAMA nº 12/2025 são cruciais para empresas dos setores industrial, agronegócio e energia, bem como para profissionais autônomos cujas atividades se enquadram nas novas exigências. A não conformidade com as obrigações do CTF/AIDA pode gerar sanções e impactos significativos para o seu negócio ou atuação profissional.
É fundamental que empresas e profissionais avaliem se suas atividades ou as de seus colaboradores se encaixam nas categorias agora abrangidas. Manter-se atualizado com a legislação ambiental não é apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia essencial para a sustentabilidade e segurança jurídica.
O escritório Gouveia & Tolentino Advocacia e Consultoria está à disposição para auxiliar na compreensão dessas mudanças e na verificação da adequação de suas operações ou atividades profissionais às novas exigências do CTF/AIDA.
Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta a um profissional do Direito para análise de casos específicos.



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