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CONSULTA PÚBLICA SOBRE ABERTURA DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA (ACL).

  • fernandofrechgouve
  • 7 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de mar. de 2023


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Imagem: Mercado Livre de Energia (2021)

Encerra nesta quarta-feira (24/08) o prazo da consulta pública (131/2022) sobre a abertura de mercado para contratação de energia elétrica. Publicada em 26 de julho, a Portaria nº 672 do Gabinete do Ministro de Minas e Energia divulgou para consulta pública da minuta da Portaria que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre.


Esta consulta busca contribuições da sociedade sobre a proposta da portaria, mais um passo na abertura do mercado de energia elétrica no país, e dos estudos elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW (MME, 2022).


Atualmente, consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, independentemente da tensão, podem recorrer-se do Mercado Livre (ACL) para escolher de qual concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional que comprarão a sua Energia. A partir de 1º de janeiro de 2023, consumidores com carga igual ou superior a 500 kW já poderão aderir ao ACL (Portaria nº 465/2019 - GM/MME).


O texto atual da minuta estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os consumidores de alta tensão (igual ou superior a 2.3 kV) possam utilizar-se do ACL para escolher de quem contratarão a sua energia elétrica.


A proposta desta portaria considerou a avaliação segundo a qual ainda não é possível abarcar os consumidores em baixa tensão, diante da necessidade prévia de modificações legais e regulatórias, para que se resguarde a sustentabilidade da abertura de mercado para esse segmento. No entanto, os estudos elaborados pela ANEEL e CCEE com avaliações e indicações de medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura completa do mercado livre de energia também estão disponibilizados nesta consulta pública, de forma que contribuições pela sociedade poderão auxiliar nesse caminho para a abertura do ambiente de comercialização da energia elétrica.


Em Nota Técnica apresentada pela CCEE (CCEE02898/2022, de 1º de abril) a Câmara sugeriu que a abertura de mercado para consumidores de energia elétrica de baixa tensão seja iniciada a partir de janeiro de 2026, condicionada às alterações legais necessárias, conforme dispositivos recentemente incluídos nos PL 1.917/15 e PL 414/21, para afastar a elevação do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por efeito dos descontos nas tarifas de uso de sistema.


Proposta de cronograma de abertura do mercado

Abertura do mercado

Data

Grupo A[1] abaixo de 500kW

Jan/2024

Grupo B[2] não residencial e não rural

Jan/2026

Grupo B residencial e rural

Abertura gradual a partir de jan/2029

(Câmara de Comercialização e Energia Elétrica – CCEE, tabela 5 da Nota Técnica 2898/2022, p. 4)


Dentre as justificativas apresentadas pela CCEE para a sugestão deste cronograma estão a possibilitação de migrações contínuas e gradativas, de previsibilidade e uma gestão de portifólio das distribuidoras com relativa previsibilidade na contratação racional de novos legados e a minimização das sub e sobrecontratações.


Os interessados podem apresentar suas contribuições para aprimoramento da proposta até quarta-feira (22/08/22). Atualmente a consulta pública recebeu contribuições do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – CONACEN, da Confederação Nacional da Indústria – CNI, e de outras três instituições.


Maiores informações podem ser obtidas no site do MME.

Autor: Fernando Gouveia.



[1] Consumidores de energia elétrica de alta tensão: recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3kV ou são atendidos a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Fonte: CanalSolar.

[2] Consumidores de energia elétrica de baixa tensão: recebem energia em tensão inferior a 2,3kV, em geral com tarifa monômia, proporcional ao consumo somente, não há cobrança de demanda. Em geral: as residências, pequenas indústrias e pequenos estabelecimentos comerciais. Fonte: CanalSolar.

 
 
 

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