Cadastro Estadual de Atividade Potencialmente Poluidora – CTFA/PR - Lei n. 8.220/2024.
- Fernando Gouveia
- 28 de jan.
- 2 min de leitura
Atenção empresas paranaenses: Regularize-se no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras!
A legislação ambiental brasileira está em constante evolução para garantir a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. No Paraná, a Lei nº 17.279/2012 e o recente Decreto nº 8.220/2024 trouxeram importantes atualizações sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, um instrumento fundamental para o controle e fiscalização ambiental no estado.
O que é o Cadastro Técnico Estadual?
O Cadastro Técnico Estadual é um registro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de causar poluição ou que utilizam recursos ambientais no Paraná. Ele integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e tem como objetivo principal identificar e monitorar as atividades que podem impactar o meio ambiente, garantindo a aplicação de medidas de controle e prevenção.
Quem precisa se cadastrar?
De acordo com o Decreto nº 8.220/2024, pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades listadas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981, como indústrias, mineradoras, empresas de transporte e agricultura, devem se inscrever no Cadastro Técnico Estadual. É fundamental verificar se a sua atividade está enquadrada nas categorias desse anexo.
Fique atento ao prazo!
O Decreto nº 8.220/2024 estabelece um prazo de 30 dias para regularização após a notificação. As empresas e pessoas físicas que não estiverem inscritas no Cadastro Técnico Estadual serão notificadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e deverão promover sua inscrição dentro do prazo determinado.
Quais as consequências do descumprimento?
O descumprimento da legislação implica em sanções, como a aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei nº 6.938/1981 e no Decreto nº 8.220/2024. A falta de inscrição no Cadastro Técnico Estadual pode resultar em embargo da atividade, interdição do estabelecimento e até mesmo responsabilização criminal.
Como se inscrever no Cadastro Técnico Estadual?
A inscrição no Cadastro Técnico Estadual deve ser realizada junto à SEDEST, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão. É importante reunir a documentação necessária e preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta.
Regularize sua empresa e evite problemas!
A regularização ambiental é essencial para garantir a sustentabilidade do seu negócio e evitar problemas com a fiscalização. O Cadastro Técnico Estadual é uma ferramenta importante para demonstrar o seu compromisso com a preservação ambiental e assegurar a conformidade legal da sua atividade.
Assessoria Jurídica Especializada em Direito Ambiental.
O escritório Gouveia & Tolentino Advocacia e Consultoria possui ampla experiência em direito ambiental e auxilia empresas e pessoas físicas na regularização de suas atividades. Nossos profissionais estão preparados para orientar sobre o Cadastro Técnico Estadual, elaborar defesas administrativas e judiciais em caso de autuações e garantir a conformidade legal do seu negócio.
Entre em contato conosco!
Em caso de dúvidas sobre o Cadastro Técnico Estadual ou qualquer outro assunto relacionado à legislação ambiental, entre em contato com o escritório Gouveia & Tolentino Advocacia e Consultoria.
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