Alteração das regras de APP de rios em áreas urbanas é aprovada no Senado.
- fernandofrechgouve
- 7 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

O Senado aprovou na quinta-feira passada (14/10/21) projeto de lei que altera o Código Florestal (lei n. 12.652/2012) e remete aos municípios legislarem sobre as áreas de preservação permanente nas margens dos rios em áreas urbanas (APPs urbanas).
O texto havia sido anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e confere aos municípios, ouvidos os respectivos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, a possibilidade de estabelecer faixas de proteção em áreas consolidadas urbanas diferentes das atualmente previstas no inciso I do art. 4º do Código Florestal (30 a 500 metros a depender da largura do curso d’água). A regulamentação municipal sobre essa questão também deverá observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do pano de saneamento básico, se houver.
Adicionalmente à aprovação do texto apresentado pela Câmara, os Senadores incluíram a emenda 5 que prevê a necessidade de ser “assegurada a largura mínima de 15 (quinze) metros” destas APPs em áreas urbanas.
Outro ajuste apresentado ao texto pelo Senado foi a limitação temporal da aplicação da regra das APPs em áreas urbanas consolidadas, ao definir que a regra geral de 30 a 500 metros prevista no Código florestal seria aplicável para as faixas marginais de cursos d’água em áreas que não se enquadrem como urbanas consolidadas até o início de vigência da alteração legislativa proposta. O que reforça a ideia da intenção de regularização das atuais APPs em áreas urbanas consolidadas.
Por último, acrescentou-se a necessidade de os municípios apresentarem informações sobre as novas APPs ao Ministério do Meio Ambiente, de forma a manter um banco de dados atualizados e acessível ao público.
Em razão dos ajustes apresentados no Senado, o PL voltará para análise da Câmara dos Deputados, no que se refere tão somente às modificações apresentadas e, posteriormente será submetido à sanção do Presidente da República.
O trâmite deste projeto de lei pode ser acompanhado no Congresso Nacional em:
Maiores informações sobre o assunto:
(Câmara dos Deputados, 2021)



Comentários